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Decreto-lei 152/84, de 15 de Maio

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Sumário

Mantém a aplicação da pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas como petróleos e seus derivados.

Texto do documento

Decreto-Lei 152/84
de 15 de Maio
Considerando que se mantêm as condições que determinaram a aplicação do regime da pauta mínima, independentemente da origem, na importação de petróleos e derivados dos petróleos;

Considerando a conveniência de reunir num só diploma o aludido regime, actualmente disperso pelos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e de 6 de Maio de 1949, e 230/73, de 14 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Mantém-se a aplicação da pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas pelas seguintes posições e subposições pautais:

(ver documento original)
Art. 2.º O presente diploma será aplicável às mercadorias referidas no artigo antecedente cujo desembaraço aduaneiro se processe ou se tenha processado a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Art. 3.º São revogados os Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, e 230/75, de 14 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/817.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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