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Declaração de Rectificação 6-A/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 25/97, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Decret-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, que estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 25/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, na redacção conferida à alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, onde se lê «b) Os bens expostos [...] e 259/95, de 30 de Dezembro.» deve ler-se «b) Os bens expostos [...] e 259/95, de 30 de Setembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 25/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, que estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. Procede-se à adaptação do regime de circulação de bens, quer à legislação sobre o comércio grossista em feiras e mercados, quer ao regime específico, de origem comunitária, relativo à circulação dos produtos - tabacos, combustíveis, álcool e produtos alcoólicos - sujeitos a impostos especiais de consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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