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Portaria 254-R/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras, situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo nº 255-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-R/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 407/90, de 31 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Feiteira uma zona de caça associativa situada no município de Tavira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo 255-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Alcaria Alta, Carriços» e outras sitos, na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 220 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 407/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-31 - Portaria 407/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Alcaria Alta", "Carriços" e outras, situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira, e concessiona à Associação de Caçadores da Feiteira uma zona de caça associativa (processo nº 255-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-05 - Portaria 819/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e concessiona, até 31 de Maio de 2008, a zona de caça associativa das Herdades de Alcaria Alta, Carriços e outras (processo nº 255-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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