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Portaria 247/97, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 247/97
de 14 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, necessita de ser objecto de alguns reajustamentos de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 11/95, de 6 de Janeiro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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