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Aviso 380/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo do Turquemenistão depositado em 18 de Setembro de 1996, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956, e ao Protocolo à mesma Convenção, concluído em Genebra a 5 de Julho de 1978.

Texto do documento

Aviso 380/96
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo do Turquemenistão depositou, em 18 de Setembro de 1996, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956, e ao Protocolo à mesma Convenção, concluído em Genebra a 5 de Julho de 1978.

De harmonia com o artigo 4 (2), a Convenção e o Protocolo entrarão em vigor para o Turquemenistão em 17 de Dezembro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Dezembro de 1996. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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