Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 183/96, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e a Grohe, AG., sociedade de direito alemão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/96
A empresa alemã Grohe, uma das três maiores empresas mundiais fabricantes de torneiras de cozinha e de casa de banho e líder na Europa, decidiu localizar em Portugal uma fábrica tecnologicamente avançada para a produção de torneiras e componentes destas destinados ao mercado mundial.

O projecto de investimento em causa visa a instalação de uma unidade industrial com uma capacidade produtiva de 1000000 de unidades/ano e permitirá a criação de 255 postos de trabalho até ao ano 2000.

Este investimento industrial integrado atingirá um valor de cerca de 6 milhões de contos no final do ano de 1999, no qual se inclui um investimento em formação profissional de cerca de 400000 contos.

O impacte macroeconómico do projecto é elevado, estimando-se que o valor acrescentado nacional atinja os 66% e estando prevista a aquisição de 70% de matérias-primas e subsidiárias no mercado nacional.

Os efeitos deste projecto ao nível da balança de pagamentos serão da ordem de, aproximadamente, 18 milhões de contos até ao final de 2005.

Salienta-se que a Grohe emprega no fabrico dos seus produtos tecnologias de ponta, assumindo, simultaneamente, fortes preocupações de protecção ambiental, procurando soluções ecologicamente compatíveis.

Acresce que o projecto de investimento permitirá uma significativa alteração da posição da indústria portuguesa neste sector, onde até agora dominavam marcas estrangeiras importadas, e terá fortes repercussões no sector fornecedor nacional.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos (anexo I, contrato 1; anexo II, incentivo fiscal; anexo III, plano de investimento; anexo IV, plano de formação profissional; anexo V, acordo complementar ao contrato de investimento) a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e a Grohe, AG., sociedade de direito alemão, com sede em Industriepark Edelburg, Hemer, Alemanha, e a Friedrich Grohe Portugal - Componentes Sanitários, Lda., sociedade de direito português, com sede em Areeiros, Zona Industrial, Albergaria-a-Velha, para a realização do projecto de investimento de instalação e operação da unidade industrial para o fabrico de torneiras e suas componentes.

2 - Atendendo ao disposto no artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais constantes do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda