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Portaria 226/87, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária Sociedade Portuguesa de Leasing, S.A. e aprova os respectivos Estatutos.

Texto do documento

Portaria 226/87
de 27 de Março
Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que contribuem para a dinamização dos investimentos e renovação do sistema financeiro;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária e mostrando-se o respectivo processo instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/86, de 19 de Maio, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Autorizar a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária Sociedade Portuguesa de Leasing, S. A.

2.º Aprovar os estatutos da mesma Sociedade, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Decreto-Lei 103/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no regime legal das sociedades de locação financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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