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Portaria 574/96, de 12 de Outubro

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Sumário

Aprova os cartões de identificação do pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.

Texto do documento

Portaria 574/96
de 12 de Outubro
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, o pessoal dirigente, o de inspecção e o de apoio técnico da Inspecção-Geral da Administração Interna tem direito ao uso de cartão de identificação e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do Ministro.

Por outro lado, é necessário que os restantes funcionários dessa Inspecção-Geral - pessoal de chefia, pessoal administrativo e pessoal auxiliar - disponham também de um cartão de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o cartão de identificação do pessoal dirigente, do pessoal de inspecção e do pessoal de apoio técnico da Inspecção-Geral da Administração Interna, que constitui o modelo I anexo à presente portaria.

2.º É aprovado o cartão de identificação do pessoal de chefia, do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar da Inspecção-Geral da Administração Interna, que constitui o modelo II anexo à presente portaria.

3.º Os cartões do modelo I são assinados pelo Ministro da Administração Interna e contêm o selo branco do seu Gabinete aposto sobre a sua assinatura e sobre a fotografia do respectivo titular.

4.º Os cartões do modelo II são assinados pelo inspector-geral da Administração Interna e contêm o selo branco dessa Inspecção-Geral aposto sobre a assinatura daquele e sobre a fotografia do respectivo titular.

5.º As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores.
6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, é passada uma 2.ª via dos mesmos, com indicação desse facto e com o mesmo número.

7.º Os modelos de cartões I e II anexos à presente portaria são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 16 de Setembro de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO
Modelo I
Formato: 97 mm x 74 mm.
Gramagem: 120 g.
Cor do papel: branco.
Cores de impressão:
Cercaduras: preto;
Texto:
Tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso: verde e vermelho;
A palavra «IGAI» e a expressão «Cartão de identificação n.º»: azul;
A expressão «Livre trânsito»: vermelho;
O resto: preto;
Escudo: dourado.
(ver documento original)
Modelo II
Formato: 97 mm x 74 mm.
Gramagem: 120 g.
Cor do papel: branco.
Cores de impressão:
Cercaduras: preto;
Texto:
Tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso: verde e vermelho;
A palavra «IGAI» e a expressão «Cartão de identificação n.º»: azul;
O resto: preto;
Escudo: dourado.
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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