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Portaria 532/96, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Portaria 532/96
de 2 de Outubro
Exercem funções no Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, satisfazendo necessidades permanentes de serviço, funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Por imperativo legal, importa promover a sua integração nos quadros de pessoal do Instituto, criando os correspondentes lugares.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados e anexos ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, são aumentados dos seguintes lugares, respectivamente:

a) Um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar (quadro I);
b) Dois lugares na carreira de fiscal de obras públicas (quadro II);
c) Um lugar na carreira de técnico superior na área funcional de arrendamento e gestão social (quadro III).

2.º No quadro de pessoal dos serviços centrais - quadro I anexo ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - são criadas, no grupo de pessoal operário qualificado, as carreiras de encadernador, com um lugar, e de operador de offset, com dois lugares, nas áreas funcionais da encadernação e da reprodução de documentos em offset, respectivamente.

3.º No quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa - quadro II anexo ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - é criado, no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, área funcional de estatística, um lugar de agente de censos e inquéritos principal ou especialista da carreira de agente de censos e inquéritos, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação e Comunicações. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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