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Portaria 409/96, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera as taxas devidas pelos diversos actos previstos no novo Código da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Portaria 409/96
de 23 de Agosto
A Portaria 510/95, de 29 de Maio, definiu as taxas devidas pelos diversos actos previstos no novo Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

Considerando que aquelas taxas continuam a apresentar valores muito inferiores aos praticados para os mesmos actos na maioria dos restantes Estados comunitários;

Considerando a necessidade de introduzir o pagamento de taxas não previstas naquela portaria em correspondência a alguns novos actos instituídos;

Considerando que continua a verificar-se a necessidade de adequar as taxas relativas às anuidades das patentes com as exigidas pela aplicação da patente europeia, em vigor no País desde 1 de Janeiro de 1992;

Ao abrigo do disposto no artigo 278.º do Código da Propriedade Industrial:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º A nova estrutura das taxas a aplicar será a seguinte:
(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor a 1 de Julho de 1996.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 29 de Julho de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-29 - Portaria 510/95 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AS RESULTANTES DA APLICAÇÃO A PORTUGAL DA CONVENÇÃO DE MUNIQUE SOBRE A PATENTE EUROPEIA E DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A 1 DE JUNHO DE 1995. NOTA: APROVADOS NOVAS TAXAS PELA PORT 409/96 DE 23-AGO DR.IS-B [195]

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 418/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as Resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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