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Portaria 232/96, de 26 de Junho

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Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira).

Texto do documento

Portaria 232/96
de 26 de Junho
Pela Portaria 885/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel (processo 1341-IF), situada nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinho e Cabaços, município de Moimenta da Beira.

Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, uma vez que não foi mencionada a freguesia de Cabaços, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinho e Cabaços, município de Moimenta da Beira, com uma área de 2928 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Maio de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 885/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1341 do Instituto Florestal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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