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Portaria 219/96, de 19 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 219/96
de 19 de Junho
No seguimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 100-A/87, de 5 de Março, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos procedeu à abertura de concursos internos de ingresso, na sequência dos quais foram integrados no quadro de efectivos interdepartamentais diversos operadores de registo de dados, tornando-se necessário proceder agora à sua integração no quadro de pessoal, em obediência ao disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, que sejam aditados ao quadro I anexo à Portaria 663/94, de 19 de Julho, 51 lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, da área funcional de apoio técnico e utilização de equipamento informático, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Maio de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 100-A/87 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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