Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 138/96, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1996-1997, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 138/96
de 3 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 66/95, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1996-1997
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes:

(ver documento original)
2.º
Reversão das vagas entre os contingentes
Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.º
Vagas sobrantes
1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade:

a) Multideficiência:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
b) Problemas Graves de Cognição:
Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91;
Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 1072/91.
2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Abril de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1072/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E ENSINO BASICO (1 CICLO) E EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - ENSINO BASICO (2 E 3 CICLOS) E ENSINO SECUNDÁRIO E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda