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Aviso 101/96, de 30 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Polónia depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial.

Texto do documento

Aviso 101/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Fevereiro de 1996 e nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiro do Reino dos Países Baixos notificou ter a Polónia, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 28.º, depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Fevereiro de 1996.

O instrumento de adesão da Polónia contém as seguintes declarações:
Tradução
«A República da Polónia decidiu aderir à Convenção, declarando que se opõe aos modos de citação ou notificação especificados nos artigos 8.º e 10.º dentro do seu território;

Nos termos do artigo 21.º, as seguintes declarações são feitas:
Artigo 2.º, parágrafo 1.º - a autoridade central designada para receber pedidos de citação ou notificação provenientes de outro Estado contratante será o Ministério da Justiça.

Artigo 18.º - outras autoridades (além da autoridade central) designadas para receber pedidos de citação ou notificação são os presidentes dos tribunais dos wojewódzkich.

Artigo 6.º - a autoridade designada para preencher uma certidão de citação ou de notificação na República da Polónia será o tribunal que executou o mesmo acto.

Artigo 9.º, parágrafo 1.º - as autoridades designadas para tal fim serão os tribunais de wojewódzkie.

Artigos 8.º e 10.º - a República da Polónia declara que se opõe aos modos de citação ou notificação especificados nos artigos 8.º e 10.º, dentro do seu território.»

A Convenção entrará em vigor para a Polónia em 29 de Agosto de 1996, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 28.º, desde que não haja qualquer objecção por parte de um Estado que tenha anteriormente ratificado a Convenção.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A autoridade central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Março de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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