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Despacho 594/96-SETF, de 9 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [84]3SUPL, de 09.04.1996, Pág. 4874-(178)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA O INDEXANTE, A DETERMINACAO DA MARGEM, A TAXA DE JURO A VIGORAR NO PRIMEIRO PERIODO, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR 1996>>, AUTORIZADO PELA RESOL. CONS. MIN. 3-D/96, DE 13-1-96.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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