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Resolução 120/80, de 7 de Abril

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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 7 da Resolução n.º 133-A/79, de 11 de Abril (determina a cessação da intervenção do Estado com restituição aos respectivos titulares das empresas do grupo J. Pimenta, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 120/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/79, de 11 de Abril, procedeu-se à desintervenção das empresas Sociedade Empreiteira de Construções Urbanas, J.

Pimenta, Lda., Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., Pimenta & Pimenta (Irmãos), Lda., e Empreendimentos Urbanos e Turismo, J.

Pimenta, S. A. R. L.

Na referida resolução do Conselho de Ministros estipulava-se como data limite para eventual entrega da proposta de contrato de viabilização por parte de Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., o dia 31 de Março de 1980.

Considerando, no entanto, que a morosidade das acções tendentes à celebração do acordo de credores, também imposta na mesma resolução do Conselho de Ministros, não permitiu à empresa a preparação, em tempo, do respectivo dossier de propositura de contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Março de 1980, decidiu:

1 - Prorrogar até 30 de Setembro de 1980 o prazo estipulado no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/79, de 11 de Abril.

2 - Prorrogar, até à mesma data, o prazo estipulado no n.º 5 da resolução do Conselho de Ministros mencionada no ponto anterior.

3 - Condicionar a manutenção dos efeitos desta prorrogação ao pontual pagamento das contribuições vincendas para a Previdência, mesmo que se encontrem por regularizar contribuições anteriormente vencidas.

4 - Não proceder a prorrogações do prazo a que se refere o n.º 1 da presente resolução, para além da data fixada, salvo prova inequívoca por parte da empresa de que a respectiva falta de cumprimento não lhe é imputável.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-73574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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