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Portaria 73/88, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Energia (DGE).

Texto do documento

Portaria 73/88
de 5 de Fevereiro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei 191-F/79, na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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