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Resolução 4/96/A, de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [66], de 18.03.1996, Pág. 532
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Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO LÍQUIDO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DURANTE O ANO DE 1996 EM 8,5 MILHÕES DE CONTOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/96/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1996
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo líquido dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1996, em 8,5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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