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Portaria 16/85, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determina que a taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passe a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.

Texto do documento

Portaria 16/85
de 4 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º São revogados a Portaria 302-C/84, de 19 de Maio, o Despacho Normativo 102/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1984, e o Despacho Normativo 144/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Agosto de 1984.

2.º A taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passará a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 5 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-C/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Determina que sejam fixados por despacho normativo dos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos, às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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