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Resolução da Assembleia da República 10/96, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Recusa a ratificação do Decreto-Lei nº 327/95 de 5 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e repristina as normas por ele revogadas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/96
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 4, e 169.º, n.º 5, da Constituição, recusar a ratificação do Decreto-Lei 327/95, de 5 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995, com repristinação das normas revogadas pelo decreto-lei cuja ratificação se recusa.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-05 - Decreto-Lei 327/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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