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Portaria 1499-D/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

APROVA E PÚBLICA EM ANEXO OS SINAIS NORMALIZADOS DESTINADOS A TRANSMITIR AOS UTENTES DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS EMPREENDIMENTOS E AOS SERVIÇOS POR ELES PRESTADOS OU DE CARÁCTER GERAL, PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1499-D/95
de 30 de Dezembro
Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 94.º do anexo I ao Decreto-Lei 327/95, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que sejam aprovados os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Ministério da Economia.
Assinada em 30 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-05 - Decreto-Lei 327/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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