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Aviso 27/96, de 5 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem sido depositados a ratificação da sucessão da Eslovénia à República Federal Socialista da Jugoslávia na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, e o respectivo instrumento de ratificação da mesma Convenção pelos Governos da Eslovénia e da Índia.

Texto do documento

Aviso 27/96
Por ordem superior se faz público que foram depositados a notificação de sucessão da Eslovénia à República Federal Socialista da Jugoslávia na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, e o respectivo instrumento de ratificação da mesma Convenção pelos Governos da Eslovénia e da Índia.

A República da Eslovénia depositou a 16 de Junho de 1995 a notificação da sua sucessão à República Federal Socialista da Jugoslávia na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, com uma reserva devidamente especificada.

O Governo da Índia depositou em 29 de Junho de 1995 o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, com duas reservas devidamente especificadas.

A Convenção entrou em vigor para os Governos da República da Eslovénia e da Índia em 16 de Junho de 1994 e 29 de Junho de 1995, respectivamente.

O Governo dos Camarões tem vindo a aplicar provisoriamente, desde 24 de Maio de 1995, o Acordo sobre a Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994.

Os Governos da República da Eslovénia e da Índia depositaram os instrumentos de ratificação do Acordo sobre a Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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