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Resolução 2/96/A, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 2, de 03.01.1996, Pág. 10
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Sumário

Incumbe a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano de proceder a um rigoroso apuramento do montante da dívida do sector público da Região Autónoma dos Açores à data da queda do V Governo Regional e a estimativa da mesma relativamente a 31 de Dezembro do corrente ano de 1995.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/A
Apuramento do montante da dívida pública regional
Ao abrigo das disposições regimentais, a Assembleia Legislativa Regional resolve incumbir a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano de proceder a um rigoroso apuramento do montante da dívida do sector público da Região Autónoma dos Açores à data da queda do V Governo Regional e a estimativa da mesma relativamente a 31 de Dezembro do corrente ano de 1995, por forma a obter-se, entre outros, os valores respeitantes a:

1 - Dívida consolidada do Governo Regional e dos fundos e serviços autónomos:
1.1 - Dívida pública directa:
1.1.1 - Dívida interna;
1.1.2 - Dívida externa;
1.2 - Dívida garantida;
1.3 - Dívida dos fundos e serviços autónomos;
1.4 - Saldo da conta gratuita junto do Banco de Portugal;
1.5 - Dívida administrativa;
1.6 - Outras eventuais dívidas assumidas.
2 - Dívida total das empresas públicas e maioritariamente participadas por capitais públicos:

2.1 - Dívidas com empréstimos de médio e longo prazo, por empresa;
2.2 - Dívidas de empréstimos de curto prazo, por empresa.
3 - Montante do serviço da dívida pública directa previsível para os próximos 10 anos:

3.1 - Montante com encargos;
3.2 - Montante respeitante a amortizações.
4 - Actual limite legal à capacidade de endividamento da Região, sua previsível evolução e articulação com o número anterior.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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