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Portaria 1413/95, de 24 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA, RECONHECIDA PELO DESPACHO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR O CURSO DE DESIGN INDUSTRIAL, AO QUAL SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA. PÚBLICA, EM ANEXO, O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

Texto do documento

Portaria n.° 1413/95

de 24 de Novembro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.R.L., titular da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.° 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.° 1 do artigo 57.° e do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° e com base no artigo 64.° do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.° É autorizada a Universidade Lusíada, reconhecida pelo Despacho n.° 135/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Design Indústrial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, no Porto, nas instalações sitas na Rua do Dr. Lopo de Carvalho.

2.° Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.° As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Design Indústrial são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada, no Porto.

4.° Para o ano lectivo de 1995-1996, é fixado em 150 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.° O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada, no Porto, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Universidade Lusíada, no Porto

Curso de Design Indústrial

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/11/24/plain-70874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70874.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-12 - Portaria 385/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial, aprovado pela Portaria 1413/95 de 24 de Novembro, ministrado pela Universidade Lusíada (Porto). As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Portaria 1039/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-04 - Portaria 17/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Design Industrial ministrado pela Universidade Lusíada (Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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