Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 232/ME/93, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

REGULAMENTA A MODALIDADE DE APOIO CONCEDIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO A ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, LEGALIZADOS NOS TERMOS DO ESTATUTO DO ESNINO PARTICULAR E COOPERATIVO E QUE SE DESTINEM A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM IDADE DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DEFININDO AS CONDICOES REQUERIDAS PARA DELE PODEREM BENEFICIAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-05 - Portaria 8/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE NORMAS REGULADORAS DOS VALORES DAS MENSALIDADES DOS COLEGIOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS DE SUBSÍDIOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES E DAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS AOS MESMOS COLEGIOS PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO EDUCATIVA E DO APOIO SOCIO-FAMILIAR. DISPOE SOBRE A COMPROVACAO DA DEFICIÊNÇIA PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DO REFERIDO SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 199 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-16 - Portaria 38/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    FIXA OS VALORES DAS MENSALIDADES DOS COLÉGIOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCACAO), PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, E DEMAIS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS DE SUBSÍDIOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIARES E DAS COMPARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS AOS REFERIDOS COLÉGIOS PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO EDUCATIVA E DO APOIO SOCIO-FAMILIAR, ESTE ÚLTIMO A CONCEDER PELO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. FIXA TAMBEM OS MONTANTES A COBRAR PE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Portaria 994/95 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, QUE FREQUENTAM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E QUE TENHAM IDADES COMPREENDIDAS ENTRE OS 6 E OS 18 ANOS. DISPOE SOBRE OS REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DOS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, OS APOIOS FINANCEIROS A CONCEDER E A FORMALIZAÇÃO DOS MESMOS. PREVÊ PARA OS ALUNOS INTEGRADOS NO REGIME DE GRATUITIDADE DE ENSINO, NOS TERMOS DO PRESENTE DIPLOMA, A PRESTAÇÃO DE APOIO NO ÂMBITO DA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda