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Decreto-lei 318/81, de 27 de Novembro

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Sumário

Extingue o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/81
de 27 de Novembro
O Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil (CSLEC) foi criado pelo Decreto-Lei 46370, de 7 de Junho de 1965, como órgão de colaboração regular entre o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o Laboratório de Engenharia de Angola e o Laboratório de Ensaio de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

Pelo Decreto-Lei 14/74, de 19 de Janeiro, foi alterada a orgânica de funcionamento do CSLEC e criado um quadro privativo de pessoal.

Com a independência dos territórios de Angola e de Moçambique deixou de se justificar a existência de um órgão de coordenação da actividade de investigação daqueles organismos.

Encontrando-se resolvida a situação do pessoal de que o CSLEC dispunha, resta regular aspectos formais relativos à extinção do organismo.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Extinção do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil)
É extinto o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil, criado pelo Decreto-Lei 46370, de 7 de Junho de 1965.

ARTIGO 2.º
(Bens móveis e documentação arquivista)
1 - Todos os bens móveis afectos ao CSLEC transitarão para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil mediante relação de cadastro.

2 - A documentação arquivística é transferida para o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, salvo a que seja de índole histórica, que transitará para o Arquivo Histórico da Divisão de Documentação da Secretaria-Geral.

ARTIGO 3.º
(Legislação revogada)
São revogados os Decretos-Leis 46370, de 7 de Junho de 1965 e 14/74, de 19 de Janeiro, e a Portaria 21827, de 23 de Janeiro de 1966.

ARTIGO 4.º
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-07 - Decreto-Lei 46370 - Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar

    Cria o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil (C. S. L. E. C.), para funcionar como órgão de coordenação geral das actividades do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, do Laboratório de Engenharia de de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-22 - Portaria 21827 - Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil< Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-19 - Decreto-Lei 14/74 - Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar

    Introduz modificações na orgânica do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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