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Portaria 1018/95, de 21 de Agosto

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Sumário

CRIA DIVERSOS LUGARES NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80 DE 2 DE OUTUBRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 1018/95
de 21 de Agosto
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Egas Moniz, em regime de requisição, 20 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

Pessoal de enfermagem:
Auxiliar de enfermagem - 2 lugares;
Pessoal técnico:
Técnico especialista principal, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe, técnico de 2.ª classe - 1 lugar;

Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Área de audiometria:
Técnico especialista de 1.ª classe, técnico especialista, técnico principal, técnico de 1.ª classe, técnico de 2.ª classe - 3 lugares;

Pessoal técnico-profissional:
Técnico auxiliar especialista, técnico auxiliar principal, técnico auxiliar de 1.ª classe, técnico auxiliar de 2.ª classe - 1 lugar;

Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial - 13 lugares.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Portaria 770/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Egas Moniz.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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