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Portaria 216/88, de 12 de Abril

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).

Texto do documento

Portaria 216/88
de 12 de Abril
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, anexo ao Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, alterado pela Portaria 769/81, de 8 de Setembro, e rectificado no Diário da República, 1.ª série n.º 299, de 6 de Outubro de 1981, é acrescido dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para a execução do disposto no Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São abatidos os lugares da carreira de adjunto técnico constante do mapa II anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.


MAPA I
(ver documento original)
Lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo.

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 769/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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