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Portaria 904/95, de 18 de Julho

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Sumário

Estabelece taxas sobre operações fora de bolsa.

Texto do documento

Portaria n.° 904/95

de 18 de Julho

O artigo 408.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 142-A/91, de 10 de Abril, prevê o estabelecimento de taxas sobre operações fora de bolsa não inferiores às estabelecidas para as devidas nas operações de bolsa.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.° 1 do referido artigo do Código do Mercado de Valores Mobiliários e sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.° Em todas as transmissões fora de bolsa, a título gratuito ou oneroso, de quaisquer valores mobiliários, realizadas nos termos do n.° 1 do artigo 408.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, são devidas as seguintes taxas, a pagar pelo transmitente e pelo transmissário:

a) Valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa de valores - 4o/oo;

b) Valores mobiliários não admitidos à negociação em bolsa de - 0,5o/oo;

2.° As taxas são liquidadas de harmonia com o valor da operação realizada que é determinado:

a) No caso de transmissão a título oneroso, pelo maior dos dois valores seguintes: valor declarado da operação e valor da operação à última cotação na bolsa;

b) No caso de transmissão a título gratuito, pelo valor da operação à última cotação na bolsa;

3.° Para efeitos do disposto no número anterior, a cotação na bolsa é substituída pelo valor nominal, quando os valores mobiliários não estejam admitidos à negociação ou, estando-o, não tenham tido cotação nos últimos três meses.

4.° As entidades que cobrem, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 408.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, as taxas referidas na presente portaria, enviarão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, até ao dia 10 de cada mês, o produto das taxas cobradas sobre aquelas operações relativas ao mês anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Junho de 1995.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/18/plain-67799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67799.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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