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Portaria 887/95, de 14 de Julho

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Sumário

CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO VALE DO DOURO - NÚCLEO DO MONTE MEÃO (PROCESSO NUMERO 1858-IF), SITUADA NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

Texto do documento

Portaria 887/95
de 14 de Julho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão (processo 1858-IF), situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área total de 740 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta Zona de Caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 568/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a Zona de Caça Nacional do Vale do Douro - Núcleo do Monte Meão, constituída pela Portaria nº 887/95, de 14 de Julho (processo nº 1858-IF). Cria, na área da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, uma reserva parcial de caça, pelo período de dois anos, situada na freguesia e município de Vila Nova de Foz Côa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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