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Resolução do Conselho de Ministros 65/95, de 6 de Julho

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Sumário

Ratifica a alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Oeiras, nos termos anexos à presente Resolução, o qual foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 15/94, de 22 de Março.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.° 65/95

O Plano Director Municipal de Oeiras foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/94, de 22 de Março.

Nessa resolução excluía-se de ratificação a norma do n.° 3 do artigo 2.° do Regulamente do Plano por configurar uma alteração ao respectivo Plano não prevista no Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março.

Em 3 de Maio de 1994, a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou aprovar uma nova redacção, conforme à lei, para o referido preceito, de modo a permitir a sua ratificação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamente do Plano Director Municipal de Oeiras, nos termos anexos à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

O artigo 2.° do Regulamente do Plano Director Municipal de Oeiras passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.°

Âmbito material

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - A aplicação dos indicadores relativos às projecções do cenário demográfico por aglomerado é feita em função da avaliação concreta das diferentes situações, podendo a mobilidade populacional verificar-se entre aglomerados urbanos, no respeito do cenário demográfico global estimado para o município e dos índices urbanísticos estabelecidos para cada um dos espaços, promovendo-se a adequação dos equipamentos previstos quando tal se mostre necessário

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/06/plain-67452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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