Resolução do Conselho de Ministros n.° 65/95
O Plano Director Municipal de Oeiras foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/94, de 22 de Março.
Nessa resolução excluía-se de ratificação a norma do n.° 3 do artigo 2.° do Regulamente do Plano por configurar uma alteração ao respectivo Plano não prevista no Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março.
Em 3 de Maio de 1994, a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou aprovar uma nova redacção, conforme à lei, para o referido preceito, de modo a permitir a sua ratificação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração ao n.° 3 do artigo 2.° do Regulamente do Plano Director Municipal de Oeiras, nos termos anexos à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
O artigo 2.° do Regulamente do Plano Director Municipal de Oeiras passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.°
Âmbito material
1 - .....................................................................................................................2 - .....................................................................................................................
3 - A aplicação dos indicadores relativos às projecções do cenário demográfico por aglomerado é feita em função da avaliação concreta das diferentes situações, podendo a mobilidade populacional verificar-se entre aglomerados urbanos, no respeito do cenário demográfico global estimado para o município e dos índices urbanísticos estabelecidos para cada um dos espaços, promovendo-se a adequação dos equipamentos previstos quando tal se mostre necessário