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Declaração 87/95, de 21 de Junho

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.

Texto do documento

Declaração 87/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações efectuadas no orçamento (1995) abaixo designado, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos do ministro da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Maio de 1995. - O Director, António Miguel Pinela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Declaração de Rectificação 99/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 87/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 141, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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