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Portaria 560/95, de 12 de Junho

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Sumário

CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DA TORRE, SITUADA NA FREGUESIA DE ORIOLA, MUNICÍPIO DE PORTEL, CONCESSIONANDO-A A ENDAC - EMPRESA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E CINEGETICO, S.A, POR UM PERIODO DE 15 ANOS.

Texto do documento

Portaria 560/95
de 12 de Junho
Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;
Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo da Torre (processo 1707 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, com uma área total de 685,1750 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 22 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Declaração de Rectificação 93/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 560/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE CRIA A ZONA DE CAÇA NACIONAL DO CENTRO ALENTEJANO - NÚCLEO DA TORRE, SITUADA NA FREGUESIA DE ORIOLA, MUNICÍPIO DE PORTEL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 135, DE 12 DE JUNHO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-07 - Portaria 12/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 560/95, de 12 de Junho, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S-A-, e cria a zona de caça social da Torre, situada na freguesia de Oriola, municipío de Portel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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