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Portaria 518/95, de 31 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR), na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional, aprovado pela Portaria n.º 11/94, de 5 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 518/95
de 31 de Maio
O quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) foi aprovado pela Portaria 11/94, de 5 de Janeiro, publicada na sequência da reestruturação orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP), operada pelo Decreto-Lei 321/93, de 21 de Setembro.

De harmonia com o disposto no artigo 28.º do referido diploma legal, o pessoal do ex-INIP transitou, nos termos da lei geral, para o IPIMAR.

Considerando que o processo de transição não contemplou as situações de um estagiário de investigação que, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar 34/88, de 28 de Setembro, possui nomeação definitiva e de dois técnicos auxiliares da carreira técnico-profissional cuja reclassificação estava prevista mas não se tornou viável;

Considerando que a criação desses lugares não acarreta acréscimo dos encargos para o IPIMAR, já que se trata de pessoal nomeado definitivamente e se encontra no desempenho efectivo das suas funções, a que acresce o facto de tais lugares deverem ser extintos à medida que vagarem;

Considerando, enfim, que o desempenho das referidas funções é essencial à prossecução das atribuições do IPIMAR:

Torna-se necessário dotar o quadro de pessoal do IPIMAR com os correspondentes lugares, a fim de dar cumprimento ao estabelecido no citado Decreto-Lei 321/93, de 21 de Setembro.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 321/93, de 21 de Setembro, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima, aprovado pela Portaria 11/94, de 5 de Janeiro, seja alterado na parte referente aos grupos de pessoal investigador e técnico-profissional de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz pate integrante.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 5 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.


Mapa anexo à Portaria 518/95
Quadro de pessoal do Instituto Português de Investigação Marítima
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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