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Decreto 337/73, de 5 de Julho

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Sumário

Desafecta do domínio público marítimo várias parcelas de terreno do estuário do rio Sado.

Texto do documento

Decreto 337/73

de 5 de Julho

O Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, previu a desafectação de terrenos do domínio público marítimo quando aconselhada por fortes razões de interesse geral que prevaleçam sobre os fins justificativos da integração dos mesmos terrenos no domínio público.

Nestas condições encontram-se os terrenos do estuário do rio Sado necessários à implantação de uma indústria de metalurgia de ligas de manganés, fundamentalmente destinada à exportação e dependente, para uma laboração competitiva no âmbito internacional, de uma localização que facilite o tráfego marítimo de matérias-primas e de produtos transformados.

Considerando que a desafectação daqueles terrenos foi requerida ao Governo e que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoravelmente a essa desafectação, tendo sido o respectivo parecer homologado pelo Ministro da Marinha;

Considerando a competência que foi atribuída ao Ministério das Comunicações em matéria de domínio público marítimo pelo Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado representados na planta anexa, limitados a norte pelo paralelo 38º 29' 10" N., a oeste pelo meridiano 8º 47' 3" W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º 46' 42" W.

de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º 28' 15" N.

Art. 2.º Os referidos terrenos, que serão destinados à implantação de uma unidade industrial de produção de ligas de manganés, continuarão sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Setúbal e quaisquer obras de estabelecimento ou complementares, ou ainda, de futura ampliação ou modificação, não poderão neles ser executadas sem que os projectos hajam sido previamente aprovados pelo Ministro das Comunicações.

Marcello Caetano - José Luís Sapateiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/05/plain-66471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48784 - Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas

    Estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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