Decreto 14908, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1928, Série I de 1928-01-18.
- Data: 1928-01-18
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Sumário
Regula a forma de arrecadar e escriturar as importâncias destinadas a emolumentos ou a qualquer fim especial, cobradas em repartições ou serviços do estado, bem como a maneira de lhes dar aplicação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66375.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-08-20 -
Portaria
24243 -
Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha
Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.
Aviso
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