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Aviso 87/95, de 26 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM PARIS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1957, A SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER A ESLOVÉNIA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1995, DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 87/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, em 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção. A Convenção entrará em vigor para a Eslovénia em 17 de Maio de 1995.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990, com uma declaração e reservas.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Março de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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