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Portaria 213/95, de 24 de Março

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, EM LEIRIA, RECONHECIDO PELA PORTARIA 1150/90, DE 21 DE NOVEMBRO, A MINISTRAR O CURSO DE ENGENHARIA DA ENERGIA E DO AMBIENTE, COM O GRAU DE LICENCIATURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO REFERIDO CURSO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 213/95
de 24 de Março
A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, reconhecido pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro, a ministrar o curso de Engenharia da Energia e do Ambiente, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Leiria, nas instalações sitas na Rua da Cooperativa, São Romão.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações míninas que permitem o ingresso no referido curso de Engenharia da Energia e do Ambiente são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 40 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Engenharia da Energia e do Ambiente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-26 - Portaria 277/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia da Energia e do Ambiente ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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