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Portaria 237/95, de 28 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 7/87, DE 20 DE JANEIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR DE ARMAZÉM, NO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 237/95
de 28 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes do serviço;

Considerando que um funcionário com a categoria de auxiliar de armazém pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a prestar serviço há mais de um ano, em regime de requisição, nos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 7/87, de 20 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos despachos reitorais de 26 de Março de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1990, de 9 de Abril de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Junho de 1991, de 28 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1991, e de 17 de Junho de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, no grupo de pessoal auxiliar, um lugar de auxiliar de armazém, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-01-20 - Decreto Regulamentar 7/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a natureza, as atribuições e a estrutura dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa (SSUTL).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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