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Despacho Normativo 8/95, de 13 de Fevereiro

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Sumário

PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 A VIGÊNCIA DO DESPACHO NORMATIVO 52/93, DE 8 DE ABRIL (ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS QUANTO AOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO/EMPREGO PROMOVIDOS PELO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL).

Texto do documento

Despacho Normativo 8/95
O Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril, instituiu o programa de formação/emprego, substituindo outros programas que, antes, se encontravam em vigor.

Prudentemente, limitou-se o prazo de vigência, atendendo a alterações que pudessem resultar do actual Quadro Comunitário de Apoio.

Feita, entretanto, a análise comparativa, concluiu-se que tais alterações não se justificavam por enquanto, devendo prosseguir o trabalho de avaliação, tendo em conta a correspondência às necessidades de formação-inserção profissional, as condicionantes financeiras e a orientação política recomendável.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
É prorrogada até 31 de Dezembro de 1995 a vigência do Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril.

Ministério do Emprego e da Segurança Social, 25 de Janeiro de 1995. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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