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Resolução 2/95/A, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [27], de 01.02.1995, Pág. 634
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Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DURANTE O ANO DE 1995, EM 8,5 MILHÕES DE CONTOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/95/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1995
1 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1995, em 8,5 milhões de contos.

2 - A comissão de aval, a suportar pelos beneficiários no ano de 1995, será fixada, caso a caso, entre 0% e 1%, por resolução do Conselho de Governo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 7 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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