Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 76/95, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CIENCIAS DO DESPORTO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 76/95
de 28 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria 956/91, de 19 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Ciências do Desporto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.

2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, desde que não se verifique a coerência exigida pelo n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento Geral do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Portaria 956/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CIENCIAS DO DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda