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Aviso 17/95, de 12 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DECLARARAM QUE, PARA ALEM DAS EXTENSÕES TERRITORIAIS FEITAS AQUANDO DO DEPÓSITO DO SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, AQUELA CONVENCAO SE TORNA TAMBEM EXTENSIVA A COMUNIDADE DAS ILHAS MARIANAS DO NORTE (QUE SE TORNARAM UMA COMUNIDADE ASSOCIADA DOS ESTADOS UNIDOS EM 3 DE NOVEMBRO DE 1986).

Texto do documento

Aviso 17/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Abril de 1994 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Estados Unidos da América, por nota recebida naquele Ministério em 31 de Março de 1994, declarado que, nos termos do artigo 29.º, § 2.º, da mencionada Convenção, para além das extensões territoriais feitas aquando do depósito do seu instrumento de ratificação (em 19 de Novembro de 1970), o Governo dos Estados Unidos da América declara agora que a Convenção é também estendida à Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (que se tornaram uma comunidade associada dos Estados Unidos em 3 de Novembro de 1986).

As autoridades actualmente designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para desempenhar certas funções previstas na Convenção são também as autoridades designadas para desempenhar essas funções para a Comunidade das Ilhas Marianas do Norte.

A Convenção entrou em vigor para a Comunidade das Ilhas Marianas do Norte em 30 de Maio de 1994.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1993, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974. As autoridades competentes em Portugal são as indicadas no aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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