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Declaração de Rectificação 214/94, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 929/94, de 19 de Outubro, do Ministério da Agricultura, que estabelece as normas técnicas de notificação de remessas ou de organismos prejudiciais de países terceiros, relativamente à defesa fitossanitária do território comunitário.

Texto do documento

Declaração de rectificação 214/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 929/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, n.º 1, onde se lê «efectuada, notificar o IPPAA,» deve ler-se «efectuada, notificar o Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA),» e no n.º 2, onde se lê «Face à intercepção de uma notificação emitida por um Estado membro, o IPPAA» deve ler-se «Face à recepção de uma notificação emitida por um Estado membro, o CNPPA do IPPAA».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 929/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as normas técnicas de notificação de remessas ou de organismos prejudiciais de países terceiros, relativamente à defesa fitossanitária do território comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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