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Resolução da Assembleia da República 70/94, de 13 de Dezembro

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER PARTICULAR E POR MOTIVOS DE ORDEM FAMILIAR DE S.EXA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRUXELAS E A PARIS ENTRE OS DIAS 3 E 8 DO PRÓXIMO MÊS DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 70/94
Viagem do Presidente da República a Bruxelas e a Paris
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular e por motivos de ordem familiar de S. Ex.ª o Presidente da República a Bruxelas e a Paris entre os dias 3 e 8 do próximo mês de Dezembro.

Aprovada em 25 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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