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Despacho DD242/94, de 21 de Novembro

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Sumário

Rectifica, ao abrigo do disposto no artigo 667º do Código de Processo Civil, erro de escrita (material), ocorrido na declaração de voto do desembargador A. de Sousa Inês, no Acórdão lavrado no processo 84332, (não publicado no Diário da República). assim a fl.199,1.24, onde se lê ' descontário deve ler-se 'terceiro'. Nota: o Acórdão acima citado (lavrado no processo 84332) deu origem ao assento 15/94, de 28 de Junho, do STJ, publicado no DR.IS-A, 236, de 12 de Outubro de 1994.

Texto do documento

Despacho

Rectificação de erro material

Na declaração de voto do signatário, no acórdão lavrado no presente processo n.° 84 332, ocorreu erro de escrita que se rectifica ao abrigo do disposto no artigo 667.° do Código de Processo Civil. Assim, a fl. 199, l. 24, onde se lê «descontário» deve ler-se «terceiro».

Lisboa, 12 de Outubro de 1994. - A. de Sousa Inês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/21/plain-62959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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