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Aviso (extrato) 21301/2025/2, de 26 de Agosto

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Sumário

Designação do chefe de divisão de Desenvolvimento Social, Educação e Turismo, cargo de direção intermédia de 2.º grau ― Maria Jerónima Laranjo Fonseca da Silva.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21301/2025/2

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, infra se publica o despacho de designação e respetiva nota curricular do dirigente de 2.º grau, designado na sequência da conclusão do procedimento concursal publicado no Aviso 351/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), datado de 6 de janeiro de 2025, com o n.º de oferta OE202501/0096 para exercício do inerente cargo ao serviço desta Comunidade Intermunicipal.

“Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, no uso da competência que me é conferida pela alínea n) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e do n.º 10 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, homologo a proposta de designação apresentada e deliberada por unanimidade, pelo Júri do procedimentodesignação da candidata Maria Jerónima Laranjo Fonseca da Silva, bem como todas as deliberações por este tomadas no quadro do procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Educação e Turismo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. Nos termos do n.º 11 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de junho, a deliberação é publicada no Diário da República e produz efeitos a 1 de junho de 2025”

Nota Curricular I-Dados Biográficos:

Nome:

Maria Jerónima Laranjo Fonseca da Silva.

Nacionalidade:

Portuguesa.

Data de Nascimento:

07-08-1974.

IIHabilitações Académicas e Profissionais:

Licenciatura em Licenciatura em Relações Internacionais;

Mestrado em Formação de Adultos e Desenvolvimento Local;

Diretora Adjunta do Serviço de Formação Profissional de PortalegreIEFP; Diretora Adjunta do Serviço de Formação Profissional de PortalegreIEFP; Técnica Superior do Serviço de Formação Profissional de PortalegreIEFP; Diretora Adjunta do Serviço de Formação Profissional de PortalegreIEFP; Diretora Adjunta do Serviço de Formação Profissional de PortalegreIEFP; Técnica Superior do Serviço de Formação Profissional de PortalegreIEFP; Formadora Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre.

20 de agosto de 2025.-O Primeiro-Secretário Executivo, Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

CIMAAComunidade Intermunicipal do Alto Alentejo Nome do designado:

Maria Jerónima Laranjo da Fonseca Silva Cargo de direção:

dirigente intermédio 2.º grau

Início da comissão de serviço:

2025-06-01

Cessação da comissão de serviço:

2028-05-31

319451635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6287318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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