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Aviso (extrato) 20952/2025/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior ― ciências da educação.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20952/2025/2

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico SuperiorÁrea de Atividade de Ciências da Educação

1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 04 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico SuperiorÁrea de Atividade de Ciências da Educação, na Divisão de Educação previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

2-Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Efetiva opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, Execução outras atividades de apoio geral ou especializado na área da Cultura. Dinamizar o funcionamento dos equipamentos culturais e política cultural do concelho;

Colaborar ativamente no acompanhamento e realização de projetos/iniciativas na área da Cultural. Apoiar a gestão e realização de eventos, conferências, programas de animação e dinamização dos espaços culturais;

Coordenar a produção de informação para a análise de dados para suporte à tomada de decisão.

Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3-Nível habilitacional:

Grau de complexidade funcional 3, titularidade de licenciatura em ciências da educação, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

4-Prazo de candidaturas:

As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.

5-Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.

7 de agosto de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.

319412196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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