Aviso (extrato) n.º 20872/2025/2
Torna público que, em conformidade com o previsto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii), com referência ao disposto pelo n.º 4, in fine, do artigo 19.º, ambas disposições legais constantes da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e com Despacho 420/PCM/2025, proferido pelo Presidente da Câmara, Eng. Sérgio Fernando da Silva Costa, datado de 12 de agosto de 2025 e disponível para consulta no sítio oficial da Internet do Município da Guarda https:
//www.mun-guarda.pt/, foi decidido pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e para os efeitos do disposto pelo artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, no Procedimento Concursal:
Referência AOAuxiliar de Educação.2025-Dois postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional para exercício de funções de Auxiliar de Educação para os Serviços do Parque Escolar da Seção de Educação e Juventude, da Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude, com o código de oferta BEP:
OE202507/0653.
Mais torna público que a utilização faseada dos métodos de seleção será realizada nos termos seguintes:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatórioProva Prática de Conhecimentos à Referência AOAuxiliar de Educação.2025.
b) Aplicação do segundo método e dos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de:
20 (vinte) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicação do Procedimento Concursal, Referência:
AOAuxiliar de Educação.2025.
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do Procedimento Concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da respetiva lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do Procedimento Concursal, o respetivo júri do Procedimento Concursal é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procederá à aplicação, do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Finda a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
12 de agosto de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal. Sérgio Fernando da Silva Costa.
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