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Aviso (extrato) 20803/2025/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências na subdiretora e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20803/2025/2

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor da Escola Secundária de Vila Verde delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

1-Na Subdiretora, Maria Manuela de Brito Cunha Lino, delego:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

b) VicePresidente do Conselho Administrativo.

c) Gestão e avaliação dos Assistentes Operacionais/ Técnicos/ Chefe dos Serviços Administrativos/Técnicos SuperioresPsicólogas.

d) Coordenadora dos Cursos Profissionais.

e) Coordenadora dos Projetos Erasmus.

f) Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

g) Representar o Diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

h) Coordenar a recolha e verificação de atas dos Conselhos de Turma, Departamentos/ Grupos e Equipas de Trabalho.

i) Supervisionar a adoção de manuais escolares e a gestão da plataforma.

j) Supervisionar as plataformas SINAGET e SIGO.

k) Integrar júris de contração de técnicos.

2-No Adjunto, Sérgio José Barbosa Araújo Soares, delego:

a) Gerir as diversas plataformas eletrónicas internas:

gestão do INOVAR/SIGE e Office 365.

b) Colaborar com a Subdiretora na gestão das plataformas SINAGET e SIGO.

c) Colaborar com o Diretor na distribuição de serviço docente e na elaboração dos horários dos docentes.

d) Integrar os júris de procedimentos de consulta ao mercado para seleção de propostas de bens e serviços.

3-Na Adjunta, Isabel Maria Santos Ribeiro, delego:

a) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, seguro escolar e reprografia.

b) Coordenação da Equipa de Análise das Situações de Indisciplina.

c) Superintender todo o processo relativo às provas de avaliação externa.

d) Gerir os apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo com a EMAEI e o SPO.

e) Integrar os júris de procedimentos de consulta ao mercado para seleção de propostas de bens e serviços.

f) Articulação com a Associação de Estudantes.

g) Coordenação e operacionalização de projetos nacionais e locais que envolvam diretamente os alunos (ex:

OPE).

13 de agosto de 2025.-O Diretor, João Manuel Lopes Graça.

319433004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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