Aviso (extrato) n.º 20803/2025/2
Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor da Escola Secundária de Vila Verde delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
1-Na Subdiretora, Maria Manuela de Brito Cunha Lino, delego:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
b) VicePresidente do Conselho Administrativo.
c) Gestão e avaliação dos Assistentes Operacionais/ Técnicos/ Chefe dos Serviços Administrativos/Técnicos SuperioresPsicólogas.
d) Coordenadora dos Cursos Profissionais.
e) Coordenadora dos Projetos Erasmus.
f) Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
g) Representar o Diretor na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
h) Coordenar a recolha e verificação de atas dos Conselhos de Turma, Departamentos/ Grupos e Equipas de Trabalho.
i) Supervisionar a adoção de manuais escolares e a gestão da plataforma.
j) Supervisionar as plataformas SINAGET e SIGO.
k) Integrar júris de contração de técnicos.
2-No Adjunto, Sérgio José Barbosa Araújo Soares, delego:
a) Gerir as diversas plataformas eletrónicas internas:
gestão do INOVAR/SIGE e Office 365.
b) Colaborar com a Subdiretora na gestão das plataformas SINAGET e SIGO.
c) Colaborar com o Diretor na distribuição de serviço docente e na elaboração dos horários dos docentes.
d) Integrar os júris de procedimentos de consulta ao mercado para seleção de propostas de bens e serviços.
3-Na Adjunta, Isabel Maria Santos Ribeiro, delego:
a) Planear e executar, em articulação com o diretor, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório, seguro escolar e reprografia.
b) Coordenação da Equipa de Análise das Situações de Indisciplina.
c) Superintender todo o processo relativo às provas de avaliação externa.
d) Gerir os apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo com a EMAEI e o SPO.
e) Integrar os júris de procedimentos de consulta ao mercado para seleção de propostas de bens e serviços.
f) Articulação com a Associação de Estudantes.
g) Coordenação e operacionalização de projetos nacionais e locais que envolvam diretamente os alunos (ex:
OPE).
13 de agosto de 2025.-O Diretor, João Manuel Lopes Graça.
319433004